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O preâmbulo da Carta das Nações Unidas expressa os ideais e os propósitos dos povos cujos governos se uniram para constituir as Nações Unidas: “Nós, os povos das Nações Unidas, resolvidos 1. A preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, que, por duas vezes no espaço da nossa vida, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade, 2. A reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas, e 3. A estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes de direito internacional possam ser mantidos, e 4. A promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla. E para tais fins 1. Praticar a tolerância e viver em paz uns com os outros, como bons vizinhos, 2. Unir nossas forças para manter a paz e a segurança internacionais, 3. Garantir, pela aceitação de princípios e a instituição de métodos, que a força armada não será usada a não ser no interesse comum, e 4. Empregar um mecanismo internacional para promover o progresso econômico e social de todos os povos. Resolvemos conjugar nossos esforços para a consecução desses objetivos. Em vista disso, nossos respectivos governos, por intermédio de representantes reunidos na cidade de São Francisco, depois de exibirem seus plenos poderes, que foram achados em boa e devida forma, concordaram com a presente Carta das Nações Unidas e estabelecem, por meio dela, uma organização internacional que será conhecida pelo nome de ‘Nações Unidas’”.
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Princípios da ONU |
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As Nações Unidas agem de acordo com os seguintes princípios:
1. A Organização se baseia no princípio da igualdade soberana de todos seus membros. 2. Todos os membros se obrigam a cumprir de boa fé os compromissos da Carta. 3. Todos deverão resolver suas controvérsias internacionais por meios pacíficos, de modo que não sejam ameaçadas a paz, a segurança e a justiça internacionais. 4. Todos deverão abster-se em suas relações internacionais de recorrer à ameaça ou ao emprego da força contra outros Estados. 5. Todos deverão dar assistência às Nações Unidas em qualquer medida que a Organização tomar em conformidade com os preceitos da Carta, abstendo-se de prestar auxílio a qualquer Estado contra o qual as Nações Unidas agirem de modo preventivo ou coercitivo. 6. Cabe às Nações Unidas fazer com que os Estados que não são membros da Organização ajam de acordo com esses princípios em tudo quanto for necessário à manutenção da paz e da segurança internacionais. 8. Nenhum preceito da Carta autoriza as Nações Unidas a intervir em assuntos que são essencialmente da alçada nacional de cada país. |
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Quadro de membros |
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O direito de tornar-se membro das Nações Unidas cabe a todas as nações amantes da paz que aceitarem os compromissos da Carta e que, a critério da Organização, estiverem aptas e dispostas a cumprir tais obrigações. Chamam-se Membros-Fundadores das Nações Unidas os países que assinaram a Declaração das Nações Unidas de 1º de janeiro de 1942 ou que tomaram parte da Conferência de São Francisco, tendo assinado e ratificado a Carta. O Brasil é um dos Membros-Fundadores da ONU. Países que ainda não fazem parte da Organização podem ingressar nas Nações Unidas por decisão da Assembléia Geral mediante recomendação do Conselho de Segurança. A suspensão de algum Estado-Membro pode ocorrer quando o Conselho de Segurança tomar medidas preventivas ou coercitivas contra ele, cabendo a expulsão sempre que houver uma violação persistente dos preceitos da Carta. O exercício dos direitos e privilégios de um membro que tenha sido suspenso pode ser restabelecido pelo Conselho de Segurança. Porém, desde 1945, nenhum País-Membro da ONU foi suspenso ou expulso da Organização. |
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Idiomas |
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Os seis idiomas oficiais da Assembléia Geral das Nações Unidas são: inglês, francês, espanhol, árabe, chinês e russo. Os idiomas oficiais nos outros órgãos principais variam. No Conselho de Segurança, por exemplo, eles são apenas cinco: inglês, francês, espanhol, chinês e russo. |
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Emendas à Carta |
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Emendas à Carta entram em vigor uma vez aprovadas pelo voto de dois terços da Assembléia Geral e ratificadas por dois terços dos Estados-Membros das Nações Unidas, inclusive todos os membros permanentes do Conselho de Segurança. Até o momento, todas as reformas incorporadas à Carta se relacionam com o número de integrantes do Conselho de Segurança e do Conselho Econômico e Social. Tais mudanças visam tornar mais adequada a representação naqueles órgãos, pois o número de membros quase quadruplicou desde sua fundação. Emendas aos artigos 23 a 27, aprovadas pela Assembléia Geral em 17 de dezembro de 1963, entraram em vigor em 31 de agosto de 1966. A emenda ao artigo 23 eleva o número de membros do Conselho de Segurança de 11 para 15. O artigo 27 emendado estipula que as decisões do Conselho de Segurança, em matéria de procedimento, devem ser tomadas pelo voto afirmativo de nove membros (antes eram sete) e, em todos os demais assuntos, pelo voto afirmativo de nove membros (antes eram sete), inclusive os votos dos cinco membros permanentes. Uma emenda ao Artigo 109, aprovada pela Assembléia em 20 de dezembro de 1965, que entrou em vigor em 12 de junho de 1968, eleva de sete para nove o número de votos exigidos pelo Conselho de Segurança para convocar uma Conferência Geral com a finalidade de rever a Carta. De acordo com uma emenda ao Artigo 61 (1965), o Conselho Econômico e Social (ECOSOC) passou de 18 para 27 membros. Em 1971 a Assembléia aprovou uma outra emenda aumentando a composição do ECOSOC para 54 membros. Essa emenda entrou em vigor em 1973. |
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Principais |
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Os principais órgãos da ONU são: a Assembléia Geral, o Conselho de Segurança, o Conselho Econômico e Social, o Conselho de Tutela, a Corte Internacional de Justiça e o Secretariado. |
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Orçamento |
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O orçamento regular das Nações Unidas é aprovado pela Assembléia Geral por um período de dois anos. Ele é inicialmente apresentado pelo Secretário-Geral e examinado pela Comissão Consultiva em Assuntos Administrativos e Orçamentários, composta por 16 peritos, que pode recomendar modificações à Assembléia Geral, antes que esta o aprove. O orçamento aprovado para o biênio 2004-2005 é de 3,16 bilhões de dólares. O orçamento cobre todos os gastos dos programas da ONU em áreas como assuntos políticos, justiça e direito internacional, cooperação internacional para o desenvolvimento, informação pública, direitos humanos e assuntos humanitários. As contribuições dos Estados constituem a principal fonte de recursos do orçamento e são revisadas a cada três anos. Tais contribuições são feitas de acordo com uma escala de quotas, determinada pela Assembléia Geral. A contribuição de cada Estado é determinada principalmente por sua renda nacional total em relação à dos outros Estados-Membros, levando em consideração diversos fatores, como, por exemplo, o Produto Interno Bruto (PIB) e o rendimento per capita de cada país. A Assembléia fixou que as contribuições podem ser de no máximo 22% e no mínimo 0,01% do total do orçamento. Os 15 maiores contribuintes da ONU e as percentagens de suas contribuições (dados de 2004):
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O orçamento cobre os gastos com atividades nos diversos campos de atuação das Nações Unidas, além das despesas administrativas tanto na sede como nos escritórios espalhados pelo mundo. Os Estados-Membros também realizam pagamentos - com base em uma versão modificada da escala de quotas - para cobrir os custos das Forças de Paz e os gastos dos Tribunais Internacionais. Fundos e programas da ONU, como por exemplo, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados possuem orçamentos próprios e grande parte de seus recursos são provenientes de doações voluntárias dos governos e também de indivíduos, como é o caso do UNICEF. As agências do Sistema também têm seus próprios orçamentos e podem receber contribuições voluntárias dos governos.
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Organismos e Programas Vinculados ao Sistema da ONU |
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Os organismos intergovernamentais são organizações à parte, autônomas, vinculadas à ONU mediante acordos especiais. Trabalham com a ONU e entre si através do mecanismo coordenador que é o Conselho Econômico e Social (ECOSOC). Seus secretariados, integrados por pessoal internacional, trabalham sob a direção dos chefes executivos desses organismos. Esses organismos são conhecidos como Agências Especializadas e apresentam relatórios anuais ao ECOSOC.
São eles:
São também Agências Especializadas da ONU:
A Agência Internacional de Energia Atômica (IAEA), embora também seja um organismo intergovernamental, presta contas de suas atividades, anualmente, à Assembléia Geral e, quando necessário, ao Conselho de Segurança e também ao ECOSOC. A Organização Mundial do Comércio (OMC) faz parte também deste grupo. Duas outras organizações, a Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ) e a Organização Preparatória para o Tratado de Proibição de Testes Nucleares (CTBTO), prestam contas diretamente à Assembléia Geral da ONU. Além dos organismos intergovernamentais especializados, que integram o Sistema das Nações Unidas, existe uma série de outros programas e fundos, criados pela ONU com propósitos específicos, de caráter econômico, social, humanitário, etc. Todos eles respondem diretamente à Assembléia Geral das Nações Unidas. Em 2005 funcionavam no Brasil os seguintes Programas e Fundos da ONU
Somente três Programas não possuem representações no Brasil: a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD); o Programa Mundial de Alimentos (PMA); e a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados Palestinos (UNRWA). Além das Agências Especializadas e dos Programas ou Fundos, as Nações Unidas possuem outros tipos de instituições, que não se encaixam nestas definições da ONU. São elas:
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Fonte: Centro de Informação das Nações Unidas - UNICRIO http://www.unicrio.org.br/BibliotecaTextos.php?Texto=abc_indice.htm |