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Direito Internacional: um breve panorama

Direito Internacional

O Direito Internacional pode ser entendido como o conjunto de normas jurídicas criadas pelos processos de produção jurídica próprios da comunidade internacional, e que transcendem o âmbito Estadual (direito Interno) dos direitos e deveres entre os Estados soberanos (sujeitos de Direito Internacional), quanto aos tratados, convenções e acordos entre eles.

O Direito Internacional Público é o ramo do Direito que cuida das relações entre os Estados, entre estes e as Organizações internacionais e destas entre si.

As relações entre os Estados podem variar desde meras gentilezas, como a criação de embaixadas recíprocas, até assuntos mais graves como as relações comerciais, a extradição, o asilo político e as questões sobre fronteiras.

As matérias reguladas pelo Direito Internacional são separadas das reguladas pelo Direito Interno. O que distingue uma norma de Direito Internacional de uma norma de Direito Interno é a sua forma de produção. Por exemplo, no Direito Internacional tem-se os tratados, as  convenções, etc. No Interno, a Constituição Federal, os Códigos Civil, Penal, entre outros.

 

 

        "A justiça tem numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a espada

de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal, a balança

sem a espada é a impotência do direito" - Rudolf Von Ihering.

   

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