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Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT |
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Histórico |
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Após a 2ª Guerra Mundial, vários países decidiram regular as relações econômicas internacionais, não só com o objetivo de melhorar a qualidade de vida de seus cidadãos, mas também por entenderem que os problemas econômicos influíam seriamente nas relações entre os Governos. Para regular aspectos financeiros e monetários, foram criados o BIRD (Banco Mundial) e o FMI. No âmbito comercial, foi discutida a criação da Organização Internacional do Comércio - OIC, que funcionaria como uma agência especializada das Nações Unidas. Em 1946, visando impulsionar a liberalização comercial, combater práticas protecionistas adotadas desde a década de 30, 23 países, posteriormente denominados fundadores, iniciaram negociações tarifárias. Essa primeira rodada de negociações resultou em 45.000 concessões e o conjunto de normas e concessões tarifárias estabelecido passou a ser denominado Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT. Os membros fundadores, juntamente com outros países, formaram um grupo que elaborou o projeto de criação da OIC, sendo os Estados Unidos um dos países mais atuantes no convencimento da idéia do liberalismo comercial regulamentado em bases multilaterais. O foro de discussões, que se estendeu de novembro de 1947 a março de 1948, ocorreu em Havana, Cuba, e culminou com a assinatura da Carta de Havana, na qual constava a criação da OIC. O projeto de criação da OIC era ambicioso pois, além de estabelecer disciplinas para o comércio de bens, continha normas sobre emprego, práticas comerciais restritivas, investimentos estrangeiros e serviços. Apesar do papel preponderante desempenhado pelos Estados Unidos nestas negociações, questões políticas internas levaram o país a anunciar, em 1950, o não encaminhamento do projeto ao Congresso para sua ratificação. Sem a participação dos Estados Unidos, a criação da Organização Internacional do Comércio fracassou. Assim, o GATT, um acordo criado para regular provisoriamente as relações comerciais internacionais, foi o instrumento que, de fato, regulamentou por mais de quatro décadas as relações comerciais entre os países. |
O
Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio
(em inglês, General Agreement on Tariffs and Trade)
foi estabelecido em
1947, tendo em vista harmonizar as políticas
aduaneiras dos Estados signatários. Está na base da criação da
Organização Mundial de Comércio.
O
Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) é um conjunto de regras e normas de
comércio, internacionalmente aceitas, instituídas na primeira
negociação multilateral de comércio, em 1947, e revistas ao longo de
um total de sete rodadas multilaterais até 1994 (Rodada Uruguai), quando foi
então englobado pela estrutura da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Tem como ideal o livre comércio e, para tanto, assume como parâmetro central de
atuação a
não-discriminação, através da observância das regras da
nação-mais-favorecida e do
tratamento nacional.
Ressalte-se que em 1º de janeiro de 1995 foi oficialmente instituída a Organização Mundial do Comércio (OMC), organização internacional que abrangeu os diversos acordos derivados das negociações no âmbito do GATT. |
Art. I -
Princípio geral do tratamento de
nação-mais-favorecida; |
1- Não Discriminação
2- Proteção TransparenteProteção por meio de tarifa - o Acordo não proíbe a proteção a setores econômicos nacionais. Entretanto, esta proteção deve ser efetuada essencialmente por meio de tarifa, tida como uma forma transparente de divulgação do grau de proteção que determinado país dispensa a seus produtos e, também, é considerado como o que provoca o menor grau de distorção ao comércio internacional. 3- Base Estável para o ComércioDentre os princípios do GATT, este princípio é de fundamental importância. As relações comerciais entre os países necessitam de uma base estável para o comércio e a melhor forma encontrada, no momento, para ratificar esta estabilidade, é efetivada por meio da consolidação das tarifas de importação que cada país poderá praticar, conforme o seu compromisso nas negociações. As tarifas máximas que cada país poderá aplicar a determinados produtos são consolidadas e figuram em listas por país e são partes integrantes do Acordo Geral. O Brasil possui a maior parte dos produtos consolidados no patamar de 35% para a alíquota do imposto de importação. Os bens que estavam com alíquotas superiores a este patamar, anteriormente ao fim da Rodada Uruguai, cumprem cronograma de desgravação, ao final do qual chegarão aos 35% (ex.: automóveis). Alguns produtos agropecuários estão consolidados a 55%. A consolidação brasileira está contida no documento denominado Lista III, bastante extenso, compreendendo todos os bens, seguindo a Nomenclatura Comum do Mercosul. 4- Concorrência Leal
5- Proibições de Restrições Quantitativas a Importações
6- Adoção de Medidas de UrgênciaSalvaguarda - Art. XIX- permite a adoção de medidas em caso de surto de importação que cause ou ameace causar prejuízo grave aos produtos nacionais. Waiver - Art. XXV – os países podem pedir isenção de algum compromisso ou obrigação decorrentes do Acordo Geral. A política agrícola norte- americana é fruto deste mecanismo. 7- Reconhecimento de Acordos Regionais - Art. XXIV
Salvaguarda - Art. XIX- permite a adoção de medidas em caso de surto de importação que cause ou ameace causar prejuízo grave aos produtos nacionais. Waiver - Art. XXV – os países podem pedir isenção de algum compromisso ou obrigação decorrentes do Acordo Geral. A política agrícola norte- americana é fruto deste mecanismo. Aceita-se que a integração das economias de uma determinada região pode trazer benefícios ao comércio mundial. O Acordo prevê a isenção do cumprimento da cláusula de nação mais favorecida, desde que determinadas condições sejam preenchidas. Aceita-se que a integração das economias de uma determinada região pode trazer benefícios ao comércio mundial. O Acordo prevê a isenção do cumprimento da cláusula de nação mais favorecida, desde que determinadas condições sejam preenchidas. O artigo mencionado também define União Aduaneira e Zona de Livre Comércio. 8- Condições Especiais para países em DesenvolvimentoGrande parte dos países signatários do GATT é formada de países em desenvolvimento. Por este motivo, foi anexada uma seção prevendo que os países desenvolvidos deviam prestar assistência aos países em desenvolvimento e aos menos desenvolvidos. Estes deveriam contar com condições mais favoráveis de acesso a mercados, além de não se exigir reciprocidade nas negociações. Obs.: Foi negociado, na Rodada Tóquio, a cláusula de habilitação, que é a base jurídica do Sistema Geral de Preferências, outorgado pelos países desenvolvidos aos demais países. |
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NEGOCIAÇÃO MULTILATERAL
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ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE COMÉRCIO (OMC)
· NÃO-DISCRIMINAÇÃO
· NAÇÃO-MAIS-FAVORECIDA (NMF)
· TRATAMENTO NACIONAL
· BARREIRAS NÃO-TARIFÁRIAS (BNTS)
· RODADA URUGUAI
· NEGOCIAÇÃO MULTILATERAL
· TRIPs: Acordo sobre Aspectos de Direito da Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio
· DIREITO ANTIDUMPING
Em caso de comprovação, o direito antidumping será baseado na diferença entre o preço de exportação praticado por aquela(s) empresa(s) e o valor normal das vendas no seu país de origem, conferindo o direito à imposição de taxas antidumping (antidumping duties). A utilização de medidas antidumping deve estar atrelada à verificação detalhada das vendas passadas e do cálculo de custos dos países em investigação, bem como seguir as regras da OMC, devendo cessar imediatamente se ficar claro que a margem de dumping praticado é insignificante (menos de 2% do preço de exportação do produto), ou se o volume de produtos importados sobre os quais houve dumping for desprezível.
· TAXAS ANTIDUMPING (ANTIDUMPING DUTIES)
As taxas antidumping são aquelas cobradas sobre bens importados, conforme disposto no Artigo VI do GATT, considerando-se que elas devem corresponder ao valor da diferença entre o preço de importação e o valor normal do produto no país exportador, no caso de prática comprovada de dumping.
· ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO
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Até os dias de hoje já foram realizadas 8 rodadas de Negociação Multilateral, a saber:
As cinco primeiras rodadas ocuparam-se exclusivamente de reduções tarifárias. O procedimento utilizado era complicado e os progressos em termos de redução tarifária não foram muito expressivos. Na Rodada Dillon, os países europeus propuseram o método de redução linear das tarifas, o que somente ocorreu na rodada seguinte. De 1964 a 1967, na Rodada Kennedy, foi a primeira vez que a Comunidade Européia participou das negociações como um bloco. Realizou-se, assim, uma rodada de negociações entre participantes com poder de barganha mais equilibrado. Tal fato e a adoção da redução linear de tarifas proporcionaram uma redução de 35% na tarifa média dos produtos industrializados dos países desenvolvidos. |
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/GATT ; http://www.iconebrasil.org.br ; |